No âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspecções periódicas de veículos a motor.
Deste modo, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período entre 13 de Março e 31 de maio de 2020, vêem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula.
Durante este período o incumprimento da obrigação de inspecção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
Fora deste regime de excepção ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos seguintes veículos:
- a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
- b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
- c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com excepção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
- d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
- e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
- f) Automóveis utilizados no transporte escolar;
As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspecção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
















