Sexta-feira, Abril 19, 2024

Covid-19: Governo aprovou procedimentos a adoptar em lares residenciais para idosos

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O Governo aprovou um despacho que determina os circuitos e procedimentos a adoptar estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) onde sejam detectados casos de infecção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respectivos trabalhadores.

Este despacho prevê a intervenção articulada das Câmaras Municipais, da Protecção Civil, da Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infecção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Estabelece-se ainda que, quando não existam equipamentos alternativos nos próprios municípios, sejam procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes, sempre em articulação entre as várias autoridades. Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas.

São ainda definidos os protocolos de actuação em caso de situação de infecção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a activar em caso de necessidade.

Este despacho, assinado pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido, procura apoiar as instituições e entidades públicas que tenham de intervir nestas situações, garantindo assim o especial dever de protecção de uma população especialmente fragilizada, como espelhado no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de Março.

As normas agora aprovadas aplicam-se aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, na sua redacção actual.

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