Covid-19: Fim do dever de recolhimento nos concelhos de maior risco a partir de domingo

A limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19 vai deixar de ser aplicada a partir do próximo domingo, 01 de agosto, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

“Já a partir do próximo domingo, o fim da limitação horária da circulação na via pública”, afirmou António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

No âmbito da atualização do mapa de risco realizada na semana passada, em 22 de julho, 116 dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%) estavam em risco elevado (55) ou muito elevado (61) de incidência de covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.

Esta medida de limitação da circulação foi anunciada pelo Governo em 01 de julho e mantém-se em vigor até ao próximo sábado, 31 de julho.

“Deixaremos de aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho e as medidas passarão a ter uma dimensão nacional”, indicou o primeiro-ministro, revelando que a primeira fase do plano do Governo arranca no próximo domingo, 01 de agosto.

As medidas por nível de risco elevado e nível de risco muito elevado começaram a ser aplicadas a partir do Conselho de Ministros de 17 de junho, após as quatro fases do então plano de desconfinamento do Governo, implementadas entre 15 de março e 01 de maio, e uma nova fase em vigor desde 10 de junho.

O executivo previa uma outra fase de desconfinamento, para arrancar em 28 de junho, com maior alívio das medidas para controlar a pandemia, mas não chegou a ser implementada, devido ao crescimento da incidência de covid-19 em Portugal.

O nível de risco elevado era aplicado aos concelhos que registassem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplicava aos territórios que contabilizassem, pela segunda vez, mais de 240 casos por 100.000 habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).

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