Sexta-feira, Abril 19, 2024

Covid-19: 23 concelhos Alentejanos em risco moderado de transmissão. Conheça as medidas a aplicar

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São 23 os municípios alentejanos que nos últimos 14 dias registaram uma incidência de casos de Covid-19 inferior a 240 casos por 100 mil habitantes.

Estes concelhos, estão assim no nível mais baixo no que diz respeito ao risco de transmissão da Covid-19.

São nomeadamente os concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Avis, Beja, Borba, Campo Maior, Castro Verde, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Monforte, Mora, Moura, Ourique, Ponte de Sor, Portel, Redondo, Santiago do Cacém, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa.

A estes concelhos aplicam-se as medidas gerais, ou seja de âmbito nacional:

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
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