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Contribuintes têm até 15 de abril para aderir ao pagamento do IMI por débito direto

Os proprietários de imóveis que pretendam pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por débito direto devem submeter o pedido de adesão até ao próximo dia 15 de abril, através do Portal das Finanças.

A adesão à modalidade de pagamento automático implica o acesso à área “Serviços” do portal, seguida da seleção das opções “Débito Direto” e “Pedido de Adesão”. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sublinha que apenas será possível aderir caso o IBAN indicado pelo contribuinte se encontre previamente confirmado pela entidade.

O IMI é uma taxa anual cobrada pelas câmaras municipais aos proprietários de imóveis localizados em território nacional. O valor a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, sendo a taxa fixada por cada município, dentro dos limites mínimo e máximo definidos pelo Governo.

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