A ministra da Saúde subdelegou no secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Gonçalves, as competências necessárias à execução do contrato de empreitada de obra pública para a construção do Hospital Central do Alentejo, bem como dos atos subsequentes associados ao projeto.
A decisão consta do Despacho n.º 191/2026, publicado em Diário da República, e enquadra-se nas resoluções do Conselho de Ministros que regulam o procedimento de construção do novo hospital, assim como das infraestruturas rodoviárias e de abastecimento de água, eletricidade e saneamento associadas ao empreendimento.
Competências abrangidas pela subdelegação
De acordo com o despacho, ficam subdelegadas todas as competências relacionadas com a execução do contrato de empreitada do Hospital Central do Alentejo, no âmbito das resoluções do Conselho de Ministros aprovadas desde 2019 e sucessivamente alteradas. A subdelegação inclui ainda todos os atos subsequentes previstos na resolução de maio de 2025, bem como quaisquer competências legalmente atribuídas à ministra da Saúde relacionadas com a construção da unidade hospitalar.
A subdelegação é efetuada com faculdade de nova subdelegação, permitindo ao secretário de Estado da Gestão da Saúde delegar, por sua vez, competências necessárias à concretização do projeto.
Papel da Administração Central do Sistema de Saúde
O despacho sublinha o papel da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no acompanhamento do processo de construção e instalação do Hospital Central do Alentejo. Esta entidade assumiu as competências anteriormente atribuídas à Administração Regional de Saúde do Alentejo no domínio da execução e acompanhamento de projetos de investimento das instituições prestadoras de cuidados de saúde.
Projeto estratégico para o Serviço Nacional de Saúde
O Governo considera a construção do novo Hospital Central do Alentejo um projeto de relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde, apontando como objetivo a melhoria da resposta assistencial à população da região, através da diferenciação clínica e tecnológica da futura unidade hospitalar.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroativos a 1 de novembro de 2025.



















