Sexta-feira, Março 29, 2024

Coivd-19: Comprar um café e bebê-lo à porta do estabelecimento é proibido. Conheça as outras restrições

- Pub -

Como já noticiámos, o Governo reuniu esta segunda-feira num Conselho de Ministros extraordinário de forma a clarificar as medidas aplicadas neste Estado de Emergência, no âmbito do Combate à Pandemia.

Uma das clarificações referida por António Costa refere-se aos estabelecimentos comerciais, alguns que nos últimos dias têm servido os seus clientes à porta.

Assim, fica proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuários

Fica ainda proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebidas e café, em estabelecimentos que estejam a funcionar em regime de take away.

É também proibida a permanência ou consumo de produtos à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos

Ainda neste sentido, são encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away.

- Pub -

Também pode gostar

- Pub -

Últimas Notícias

Ministério da Saúde abre 322 vagas para fixar médicos em zonas carenciadas

O Ministério da Saúde anunciou hoje a abertura de 322 vagas com incentivos para fixar mais médicos nas zonas...