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CIMAC aprova regulamento do Sistema de Transporte Público Flexível do Alentejo Central

A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central aprovou o Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte Público Flexível.

O documento define as regras aplicáveis aos operadores de táxi e aos utilizadores deste serviço no território da CIMAC. A decisão foi tomada pelo Conselho Intermunicipal em 18 de novembro de 2025 e publicada em Diário da República a 4 de dezembro de 2025.

Regulamento estabelece regras para operadores e passageiros

O regulamento aplica-se aos operadores licenciados para transporte em táxi que pretendam integrar o serviço flexível. Estão previstas regras para adesão, prestação de serviços, reservas, tarifário e remuneração.

Os operadores passam a realizar viagens mediante reserva prévia efetuada à CIMAC. As reservas podem ser feitas por telefone, website ou juntas de freguesia. Cada serviço é atribuído ao operador mais próximo ou segundo critérios definidos para viagens intermunicipais.

Tarifário mantém valores diferenciados por distância

O regulamento fixa os valores aplicáveis às viagens no âmbito do transporte flexível. As tarifas variam entre 1,10 euros para percursos até 2 quilómetros e 4,75 euros para trajetos até 50 quilómetros. No caso do município de Évora, mantêm-se quadros específicos para alguns circuitos urbanos.

Operadores ficam sujeitos a obrigações e fiscalização

Os operadores têm de garantir condições de segurança, higiene e cumprimento dos horários. O documento prevê ainda um conjunto de sanções em caso de incumprimento, que podem ir de advertências a coimas. A CIMAC fica responsável pela fiscalização, monitorização do serviço e gestão da plataforma de reservas.

Regulamento define também direitos e deveres dos passageiros

Os utilizadores devem efetuar reserva prévia, apresentar título de transporte válido e cumprir as regras de utilização. Entre os direitos estão a realização da viagem agendada, acesso à informação e possibilidade de apresentar reclamações.

Entrada em vigor

O regulamento entrou em vigor com a publicação oficial em Diário da República, passando a aplicar-se a todos os municípios abrangidos pela CIMAC

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