Quinta-feira, Abril 18, 2024

Câmara de Borba reuniu, dia 8 de Julho, e deliberou…

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No passado dia 8 de Julho, realizou-se mais uma Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Borba, onde foram tomadas mais um conjunto de decisões.

Assim, a Câmara de Borba deliberou o seguinte:

Ponto 2 – Ordem do Dia:

– Ponto 2.1 – Aprovação da Ata N.º 12/2020 – Deliberado, por unanimidade aprovar a referida ata.

– Ponto 2.2Proposta de Constituição de Fundo de Maneio para o ano de 2020 – Deliberado, unanimidade, aprovar a constituição de um Fundo de maneio para a técnica superior Sofia Alexandra Militão Dias, técnica superior de Acção Social, Presidente da CPCJ de Borba, no valor de 50.00 Euros.

– Ponto 2.3 – Reversão do Lote N.º 77 da Zona Industrial da Cruz de Cristo – Deliberado, por unanimidade, proceder a celebração de acordo resolutivo da doação do Lote N.º 77 da Zona  Industrial  da  Cruz  de  Cristo,  correspondente   ao  prédio  urbano  registado  na Conservatória do Registo Predial de Borba sob o N.º 1704/19990204 – Freguesia Borba (Matriz), inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia com o art.º 2479, pelo qual se opere a respetiva reversão.

– Ponto 2.4 – Venda do Lote N.º 5 do Loteamento da Zona Industrial de Orada – Deliberado, por unanimidade:

1 – Proceder à venda   do   Lote   N.º     5  do  Loteamento   Industrial  de  Orada, correspondente ao prédio urbano registado na Conservatória do Registo Predial de Borba sob o N.º 455/20061027 – Freguesia de Orada, inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia com o art.º 852, a Nelson Roberto Alves Russo, residente em Rua da Ponte N.º 10, em Orada – Borba, fixando o respetivo pelo preço.

2 – Que a venda cumpra os seguintes termos:

a) A realização de qualquer operação urbanística no lote deve observar as normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, designadamente as constantes do Plano de Urbanização de Orada, do Regulamento do Loteamento da Zona Industrial da Orada, do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de construção e demolição, e as normas técnicas de construção;

b) A escritura publica de compra e venda devera realizar-se no prazo de sessenta dias a contar da presente deliberação;

c) Será da responsabilidade do adquirente o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de imoveis e do imposto de Selo.

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