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Borba/Acidente: Decisão sobre derrocada com cinco mortos conhecida a 21 de fevereiro

O Tribunal de Évora marcou para 21 de fevereiro a leitura da decisão referente ao caso da derrocada de um troço de estrada para o interior de duas pedreiras em Borba, que provocou cinco mortos.

A sessão realizada ontem no tribunal, ao longo de todo o dia, foi destinada às alegações finais do processo, que não ficaram concluídas e vão prosseguir na quinta-feira, às 14:00.

Contudo, o coletivo de juízas marcou já a leitura do acórdão para 21 de fevereiro, igualmente às 14:00.

O processo conta com seis arguidos, entre os quais o presidente e vice-presidente da Câmara de Borba, no distrito de Évora, António Anselmo e Joaquim Espanhol, respetivamente.

António Anselmo está pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol está a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.

Já os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondem cada um por dois crimes de homicídio por omissão, enquanto a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves estão pronunciados, também cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

Nas alegações finais de ontem, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos seis arguidos pronunciados no processo, a “penas pesadas” para “fazer justiça às vidas que se perderam”.

Já os advogados de defesa Silvino Fernandes (em representação dos dois autarcas de Borba), Josué Bacalhau (da empresa exploradora da pedreira ALA de Almeida Limitada) e António Cuco (de Paulo Alves) alegaram pela absolvição dos seus clientes, faltando ainda Jerónimo Coelho dos Santos, defensor dos funcionários da DGEG, concluir a sua argumentação.

Silvino Fernandes disse que os dois autarcas não tiveram responsabilidade nos factos constantes da pronúncia e que, em julgamento, ficou provado que ocorreram no talude explosões para partir pedra, no dia da derrocada. E, nesse mês, sobretudo no dia anterior ao acidente, caiu “chuva forte” que pode ter funcionado como “gatilho” do deslizamento de terras.

Já António Cuco, que aludiu que “o MP é o garante da legalidade” e criticou o “afã condenatório” da procuradora, considerou que “os factos apurados não podem conduzir de forma alguma” à condenação do diretor técnico da pedreira. O causídico alegou que “não se sabe em concreto as causas deste acidente, mas violação de regras de segurança não é de certeza”.

O advogado Josué Bacalhau disse não estar fundamentada a violação de regras de segurança e salientou que não ficou provado que o desmoronamento “decorresse de qualquer conduta” da empresa da pedreira, pelo que não pode ser responsabilizada pela morte dos dois trabalhadores.

Além disso, recordou que, durante o julgamento, testemunhas referiram que o deslizamento de terras começou no talude de suporte da pedreira vizinha, inativa e propriedade de outra empresa.

No processo estão também envolvidas duas seguradoras, tendo o advogado da que detém o seguro do diretor técnico da pedreira pedido a absolvição dos seis arguidos.

A outra, responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da ALA de Almeida, é demandante e reclama aos arguidos uma indemnização que, em outubro, já ascendia a cerca de 84 mil euros (vai aumentando porque a seguradora paga montantes mensais aos familiares dos dois trabalhadores mortos).

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