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Borba/Acidente: Antigo empresário lembra alertas sobre EM255 e trabalhos em “zona proibida”

O antigo administrador da empresa gestora da pedreira desativada para a qual caiu um troço da EM255, em Borba, disse ontem que alertou as autoridades sobre a instabilidade do talude e por a pedreira vizinha trabalhar em “zona proibida”.

Jorge Plácido Simões, um dos responsáveis da empresa dona da pedreira que estava inativa, mas onde aluiu o troço da Estrada Municipal 255 (EM255) em 2018, foi ouvido no Tribunal de Évora, como testemunha, no segundo dia do julgamento do caso da derrocada de Borba, no distrito de Évora.

O antigo empresário do setor dos mármores disse que na altura, aquando do deslizamento do troço da estrada para o interior das duas pedreiras, com cinco vítimas mortais, a sua pedreira já não estava em laboração.

A testemunha indicou que a atividade foi suspensa primeiro na zona do talude do lado da estrada e mais tarde totalmente, porque “já não era rentável”.

Aludindo a um estudo do Instituto Superior Técnico (IST) sobre a estabilidade do talude pedido pela sua firma, Plácido José Simões S.A., possivelmente em 2001, Jorge Plácido referiu que o relatório lhes recomendou “fazer vários trabalhos”, como pregagens (reforços inseridos na pedra), “para que não houvesse derrocadas”, o que foi cumprido.

“Depois de fazermos tudo o que nos mandaram, sentimos que tínhamos segurança na pedreira”, alegou, aludindo, ao longo das suas declarações, à existência de uma fratura comum a diversas pedreiras na zona.

Contudo, a pedreira contígua à sua, em laboração à data do acidente e explorada pela empresa ALA de Almeida Lda., que é arguida no processo, foi alvo, entre 2010 e 2014, de reclamações enviadas pela firma de Jorge Plácido à então Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A testemunha confirmou ainda reuniões com a então Direção Regional de Economia e a ALA de Almeida para que os estudos técnicos de ambas as empresas fossem conciliados – já que o da pedreira em atividade era da autoria da Universidade de Évora (UÉ) -, o que acabou por ser feito.

Segundo Jorge Plácido, estava definida uma “zona proibida”, em que “não se poderia mexer”.

Apesar de assumir não ter conhecimentos técnicos de geologia e minas, disse ter constatado, ao observar a pedreira em atividade e face ao definido no estudo, que a ALA de Almeida “estava a mexer na zona proibida”, mas, questionado por advogados, frisou não saber quais os trabalhos que aí decorriam.

A testemunha aludiu ainda à reunião que decorreu, em 2014, com empresários, a câmara e outros responsáveis sobre as pedreiras.

Referiu ter participado na elaboração do memorando então entregue, que defendia o corte ao trânsito da EM255 na zona das pedreiras, “para toda a gente”, porque a via “não dava segurança”, e acrescentou que foram inclusive sugeridas alternativas de circulação.

“Olhávamos para o talude e não nos dava garantias de que era seguro”, alegou, frisando que o memorando foi feito devido a preocupações com a estrada, pelo trânsito intenso na zona, mas também, insistiu, devido aos riscos inerentes ao talude.

Nessa reunião, as autoridades prometeram “analisar a situação”, de acordo com Jorge Plácido, que testemunhou não saber o que foi feito a seguir.

Este processo judicial, cujo julgamento arrancou na quinta-feira, tem seis arguidos, entre eles o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, acusado de cinco crimes de homicídio por omissão, e o vice-presidente da autarquia, Joaquim Espanhol, pronunciado por três crimes de homicídio por omissão.

A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram pronunciados, cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança, enquanto os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira respondem por dois crimes de homicídio por omissão.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, a derrocada de um troço da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore e de outros três homens, que seguiam em veículos na estrada.

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