As assembleias municipais vão passar a decidir a declaração de utilidade pública das expropriações promovidas pela administração local, mediante proposta fundamentada das respetivas câmaras municipais. A alteração entra em vigor no dia 9 de agosto.
O novo regime consta de um Decreto-Lei publicado em Diário da República, que altera o artigo 14.º do Código das Expropriações e transfere para os municípios uma decisão que, na generalidade dos processos, dependia da administração central.
Assembleia municipal decide sob proposta da câmara
A declaração de utilidade pública passa a ser aprovada pela assembleia municipal do concelho onde se localizam os imóveis ou direitos a expropriar. A proposta terá de ser apresentada e fundamentada pela câmara municipal.
A competência abrange também as expropriações com caráter de urgência. As deliberações terão de ser aprovadas pela maioria dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções, e não apenas pela maioria dos eleitos presentes na reunião.
Quando uma expropriação abranger terrenos situados em dois ou mais municípios, será necessária a aprovação de todas as assembleias municipais envolvidas, sob proposta das respetivas câmaras. A utilidade pública considera-se declarada na data da última deliberação exigida.
As decisões serão comunicadas ao membro do Governo responsável pela administração local, mas essa comunicação terá natureza meramente informativa. Mantêm-se os poderes de tutela inspetiva previstos na lei.
Municípios deixam de depender de decisão do Governo
Até à entrada em vigor do novo regime, a Direção-Geral das Autarquias Locais assegura a instrução da fase administrativa dos processos municipais cuja decisão compete ao membro do Governo responsável pelas autarquias locais.
Com a alteração, essa decisão deixa de ser exigida nos procedimentos de expropriação de iniciativa da administração local.
O Governo justifica a medida com a descentralização de competências e a redução das etapas administrativas. No comunicado do Conselho de Ministros de 25 de junho, o Executivo afirmou que o diploma pretende «agilizar os procedimentos, aproximar a decisão das populações afetadas e reforçar a autonomia e a responsabilidade democrática do poder local».
Durante o debate parlamentar, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, defendeu que «não se cria um regime novo» e que «não se fragilizam garantias», sustentando que a alteração incide sobre o órgão responsável pela decisão.
Indemnizações continuam abrangidas pelo Código das Expropriações
O decreto-lei altera a competência para a declaração de utilidade pública, mas não modifica as restantes regras do processo expropriativo.
A avaliação dos imóveis, o pagamento de indemnizações, os direitos dos proprietários, a possibilidade de impugnação e o direito de reversão continuam sujeitos ao Código das Expropriações.
A declaração de utilidade pública também não corresponde, por si só, à transferência imediata da propriedade. Trata-se do ato que reconhece o interesse público da expropriação e permite o prosseguimento do procedimento previsto na lei.
Assembleias municipais já decidiam em situações específicas
As assembleias municipais já tinham competência para declarar a utilidade pública em situações relacionadas com a execução de planos de urbanização ou de pormenor.
A mesma possibilidade foi aplicada aos projetos abrangidos pelo regime especial do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa de Estabilização Económica e Social, que vigorou até 30 de junho de 2026.
Em fevereiro, por exemplo, a Assembleia Municipal de Aveiro aprovou a expropriação urgente de 487 parcelas destinadas à construção do eixo rodoviário Aveiro–Águeda. Em Portalegre, a assembleia municipal já tinha aprovado expropriações para o Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.
O novo decreto-lei alarga esta competência às expropriações de iniciativa da administração local abrangidas pelo regime geral.
Diploma teve votos contra de Chega e IL
A autorização para alterar o Código das Expropriações foi aprovada na Assembleia da República em 24 de abril.
PSD, PS, Livre, PCP, CDS-PP, Bloco de Esquerda e JPP votaram a favor. Chega e Iniciativa Liberal votaram contra e o PAN absteve-se. A Lei n.º 25/2026, que autorizou o Governo a legislar, foi publicada em 1 de junho.
O decreto-lei não contém uma norma transitória sobre os processos que, à data da entrada em vigor, já se encontrem em apreciação pela Direção-Geral das Autarquias Locais.




















