A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, por unanimidade, a desagregação da União de Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras, disse à agência Lusa o presidente daquele órgão autárquico.
A votação, segundo o presidente da Assembleia Municipal de Portalegre, Luís Romão, ocorreu na sexta-feira, durante uma sessão ordinária daquele órgão, tendo votado favoravelmente 10 eleitos da coligação PSD/CDS-PP, nove eleitos da Candidatura Livre e Independente por Portalegre (CLIP), oito eleitos do PS e um da CDU.
Em dezembro passado, já tinha sido aprovada por maioria, em reunião de assembleia da União de Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras, a proposta de desagregação, documento assinado por um conjunto de habitantes.
Contactado na altura pela Lusa, o presidente da União de Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras, no concelho de Portalegre, Francisco Carriço, eleito pela CLIP, explicou que a proposta foi apresentada por populares, residentes na aldeia de Carreiras.
“Foi um grupo de cidadãos que apresentou a proposta”, a qual “foi à reunião da assembleia de freguesia pela mão de três eleitos da CLIP, PS e PSD”, disse.
Na altura, a proposta “foi aprovada por maioria, com três votos a favor de três eleitos do PSD, dois da CLIP e um do PS, registando-se também duas abstenções, uma de um eleito da CLIP e outra de um eleito do PS”, indicou.
O autarca, que está a cumprir o terceiro e último mandato como presidente daquela união de freguesias, indicou que as duas aldeias contam com cerca de dois mil habitantes.
O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas na reforma administrativa de 2013 para pedirem a reversão da fusão realizada ao abrigo da chamada “lei Relvas”, caso ainda o desejem, e segundo determinados critérios.
A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro, sendo aceites, posteriormente, processos em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.
No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defendeu, em dezembro, uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre.
Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.
















