Governo cria apoio de 360 mil euros após fecho da pesca do linguado-legítimo

Armadores da frota polivalente do continente podem candidatar-se até 31 de outubro. Apoio compensa perdas causadas pelo fecho da pesca do linguado-legítimo.

O Governo criou um apoio de 360 mil euros para os armadores da frota de pesca polivalente do continente afetados pelo encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de outubro de 2026, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).

A medida consta da Portaria n.º 446/2026/1, publicada esta quarta-feira, 30 de setembro, em Diário da República, e entra em vigor a 1 de outubro. O diploma visa “compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente”, atendendo às perdas registadas entre junho e setembro deste ano.

Por abranger a frota do continente, a medida pode beneficiar armadores do litoral alentejano e do estuário do Sado, desde que as respetivas embarcações cumpram os critérios de elegibilidade.

Quem pode receber o apoio à pesca do linguado

Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que fossem armadores das embarcações à data do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo e que tenham licença de pesca válida quando apresentarem o pedido.

A elegibilidade é avaliada com base nas vendas de 2024 e 2025. Na regra principal, o valor das vendas de linguado tem de representar mais de 10% do valor das vendas provenientes de capturas efetuadas com redes de tresmalho, considerando os dois anos em conjunto.

Quando não existam vendas registadas de capturas com tresmalho, a comparação é feita com o valor total das vendas da embarcação. Esta referência também se aplica quando o cálculo pela regra principal resulta num valor superior a 100%.

Apoio mínimo de 500 euros por embarcação

O diploma estabelece um montante mínimo de 500 euros por embarcação elegível, sem prejuízo dos limites aplicáveis aos auxílios públicos.

O valor é calculado a partir da média anual das vendas de linguado em 2024 e 2025, multiplicada pelo peso dessas vendas, apurado segundo o critério aplicável, e por 30%. São considerados apenas registos oficiais que possam ser validados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Assim, o montante depende das vendas históricas e da dependência económica do linguado. A fórmula não corresponde diretamente a 30% dos prejuízos registados durante o encerramento.

Se um armador tiver várias embarcações elegíveis, o apoio corresponde à soma dos valores calculados para cada uma. O montante fica sujeito aos limites do regime de auxílios de minimis, sendo reduzido se necessário para respeitar esses limites.

Pedidos até 31 de outubro e pagamento de uma só vez

As candidaturas são apresentadas à DGRM através do BMar e devem incluir a identificação do beneficiário, da embarcação e o IBAN da conta para pagamento.

Os dados relativos às vendas são apurados pela DGRM com base na informação oficial disponível. A entidade pode solicitar elementos adicionais quando os registos não permitam confirmar as condições de elegibilidade.

Os beneficiários devem ter a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, tanto na decisão de atribuição como no pagamento.

O apoio será pago de uma só vez, por transferência bancária. A portaria não fixa uma data para esse pagamento. A dotação de 360 mil euros é suportada pelo orçamento da DGRM.

Redução do limite de capturas e alteração da quota

O Governo justifica a medida com o encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo por esgotamento do limite de capturas e com o impacto nas embarcações mais dependentes desta espécie.

Segundo a fundamentação da portaria, o total admissível de captura de linguados estabelecido para Portugal e Espanha, para 2026 e 2027, é de 492 toneladas, dentro do qual as capturas de linguado-legítimo não podem ultrapassar 190 toneladas. Este limite representa uma redução de 19 toneladas face a 2025.

O diploma refere ainda que o linguado-da-areia passou a ser contabilizado na mesma unidade de gestão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sem aumento da quota global. De acordo com o Governo, esta alteração contribuiu para uma utilização mais rápida das possibilidades de pesca.

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