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APA esclarece que banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia

Os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, que “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”, indica a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), num esclarecimento técnico agora divulgado.

“Em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”, reforça a APA, no âmbito de um esclarecimento sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares.

Referindo que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, este organismo público sublinha que essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades.

No esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, a APA refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, “garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”, sendo que estas ocupações “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”.

A definição das áreas afetas às utilizações privativas do domínio público marítimo considera, entre outras, “as condições morfológicas da praia, atendendo ao parecer da APA e ponderando as recomendações da Autoridade Marítima Nacional”, realça, explicando que a ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos.

“As áreas tituladas encontram-se sujeitas ao respetivo regime de utilização privativa. As áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear. A sinalética a utilizar deve identificar as diferentes áreas”, adianta.

No âmbito do esclarecimento, que pretende “contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável”, a APA refere que cabe aos concessionários a utilização das áreas licenciadas e “os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada”.

A APA destaca ainda “o importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes”, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores.

Ainda de acordo com esta entidade pública responsável pela implementação das políticas de ambiente, a fruição pública das praias é assegurada pelas diversas entidades competentes, designadamente a APA, municípios e Autoridade Marítima Nacional, “garantindo o equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança balnear e o direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos”.

A APA salienta que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi consultada sobre este esclarecimento técnico e considerou que se trata de “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”, tendo também a Autoridade Marítima Nacional (AMN) se pronunciado “favoravelmente”.

Na semana passada, o presidente da APA disse que a imposição de não colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia é um “abuso”, garantindo que esta semana seria divulgado uma nota de esclarecimento.

“A única área que está onerada e que está concessionada é aquela que está delimitada por aquele retângulo e nada mais, isto que fique claro, todo o resto é de uso livre”, afirmou José Pimenta Machado durante uma visita da ministra do Ambiente à Praia do Garrão, em Loulé, no distrito de Faro.

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