A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes deu parecer favorável à contratualização de linhas ou serviços públicos de transportes de passageiros do município de Alcácer do Sal.
Em comunicado hoje divulgado, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) refere-se à contratualização de linhas de serviço público em Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima e Melgaço, todos no distrito de Viana do Castelo, e à contratualização de serviço público de transporte de passageiros em São João da Madeira, no distrito de Aveiro.
“Tais pareceres fundam-se no facto de não ter resultado claro ou comprovado o integral cumprimento do enquadramento legal aplicável, designadamente por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira. Assim, deverão ser cumpridas diversas determinações quanto à prestação de informação relevante [incluindo por operadores], bem como quanto à sanação das insuficiências detetadas”, lê-se na mesma nota.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes decidiu ainda dar parecer favorável à contratualização da prestação de serviços de transporte de passageiros nos municípios de Góis (distrito de Coimbra), de Trancoso (Guarda) e de Alcácer do Sal (Setúbal), bem como a alterações ou aditamentos aos contratos de concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros das comunidades intermunicipais do Algarve e do Baixo Alentejo.
Também receberam parecer favorável o procedimento para a aquisição de serviços públicos de transporte urbano de passageiros de Almeirim (Santarém), o concurso público para concessão do serviço público de transporte de passageiros na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e o concurso público internacional para aquisição de serviços públicos de transporte de passageiros no município de Santa Maria da Feira (Aveiro).
A AMT deu igualmente parecer favorável ao estabelecimento de obrigações de serviço público no transporte público de passageiros na Comunidade Intermunicipal do Douro.
A AMT, de acordo com o comunicado, irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, “se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efetuadas, sobretudo quanto a contratos de duração limitada”.